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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo Interno na Apelação Cível alvejando Decisão proferida pelo Relator que deu parcial provimento ao recurso. Consumidor. Revelia. Ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto quando não há tratamento.

Devolução dos valores pagos de forma simples, nos termos da Súmula nº 85 desta E. Corte. Decisão desprovida de ilegalidade, abuso ou desvio de poder, prolatada dentro da competência do relator, não passível, na hipótese, de modificação.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos.

Questões sobre Direitos Difusos e Coletivos extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado de São Paulo, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei nº 12.187, de 29 de Dezembro de 2009

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Procedimento cirúrgico. Liminar deferida. Atendimento de urgência.

Dever de realizar a cirurgia. Enfermidade comprovada nos autos. Direito constitucional à vida e à saúde.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 09:58
Colégio Dom Pedro II deve se abster de cobrar taxas e mensalidades
A Associação, bem como o Distrito Federal, será intimada da decisão.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 20:00
Reduzida indenização de cozinheira que lesionou joelho ao cair em ralo destampado
TST entendeu que o valor da indenização deve se basear nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e também na extensão do dano
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em exame vestibular. Não convocação para matrícula. Reserva de vagas. Sistema de cotas para negros e índios. Princípio da isonomia.
Tratando-se de ato complexo, o termo inicial para configuração da decadência conta-se da ciência inequívoca do titular do direito substancial em jogo, quanto à glosa verificada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Responsabilidade civil do Estado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:38
Como ficam os direitos autorais de músicas inseridas em games?

O mercado fonográfico cada vez mais ativo no mundo dos games.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2009 - 11:11
Pacientes de epilepsia ganham direito à medicamentos gratuitos
A sentença foi proferida pelo juiz de direito Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Justa causa. Dano moral.

O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao Recurso de Revista do Banco nos temas nulidade por negativa de prestação jurisdicional; justa causa; e dano moral.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Responsabilidade Civil da União por atos terroristas, de guerra ou correlatos contra aeronaves brasileiras.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Uso do nome. Direito personalíssimo. Matéria fática. Súmula nº 126.

Não se vislumbra dos autos que a ré tenha se utilizado indevidamente do nome do autor sem seu consentimento para fins comerciais, a teor do que dispõe o art. 18 do Código Civil de 2002.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 10:04

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